- 1 -São sujeitas a licenciamento as operações de loteamento constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE.
- 2 -São sujeitas a licenciamento as obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE.
Artigo 29.º — Licenciamento
Vigente desde: 06/01/2025