- 1 -São sujeitas a comunicação prévia as operações de loteamento constantes da alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE.
- 2 -São sujeitas a comunicação prévia as obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos constantes da alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE.
Artigo 30.º — Comunicação prévia
Vigente desde: 06/01/2025