- 1 -A licença de ocupação da via pública caduca com o fim do prazo concedido para o efeito ou com a conclusão da obra, se esta ocorrer primeiro.
- 2 -O período de tempo pelo qual a licença é concedida é suscetível de ser prorrogado, desde que haja justificação para tal.
Artigo 49.º — Prazo da licença
Vigente desde: 06/01/2025