- 1 -As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo se por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a respetiva revalidação, caso em que são válidas até ao último dia desse prazo.
- 2 -As licenças ou resposta à comunicação prévia concedidas por período de tempo certo caduca no último dia do prazo para que foram concedidas, que deverá constar sempre na respetiva licença/resposta à comunicação prévia.
Artigo 79.º — Período de validade das licenças ou resposta à comunicação prévia
Vigente desde: 06/01/2025