- 1 -Os pedidos de averbamento de licenças ou resposta à comunicação prévia em nome de outrem deverão ser instruídos com certidão de teor emitida pela Conservatória do Registo Predial e devidamente atualizada;
- 2 -Presume-se que as pessoas singulares ou coletivas que cedam a exploração do estabelecimento, autorizam o averbamento das licenças ou comunicações prévias de que sejam titulares a favor das pessoas a quem transmitam os seus direitos. Nestes casos os pedidos de averbamento devem ser instruídos com certidão ou fotocópia autêntica ou confirmada pelos serviços, do respetivo contrato de cedência.
Artigo 80.º — Averbamento de licenças ou Comunicação Prévia
Vigente desde: 06/01/2025