A Câmara Municipal pode fazer cessar a todo o tempo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo qualquer licença de via pública que haja concedido, mediante notificação formal ao respetivo titular ou representante, não havendo lugar a qualquer restituição de taxas.
Artigo 81.º — Cessão de licenças de ocupação da via pública
Vigente desde: 06/01/2025