- 1 -Quando os proprietários se recusem a executar, no prazo fixado, quaisquer serviços ou obras impostas pela Câmara Municipal no uso das suas competências e seja esta a executá-los por conta daqueles, o custo efetivo dos trabalhos será acrescido de 10 % para encargos de administração.
- 2 -O custo dos trabalhos, executado nos termos do número anterior, quando não pago voluntariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, será cobrado judicialmente, servindo de título executivo, certidão passada pelos serviços competentes, comprovativa das despesas efetuadas.
- 3 -Ao custo total acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal, quando devido.
Artigo 82.º — Serviços ou obras executadas pela Câmara Municipal em substituição dos proprietários
Vigente desde: 06/01/2025