- 1 -No âmbito da telemedicina e das demais modalidades de telessaúde veterinária, o médico veterinário está sujeito aos mesmos deveres e condutas exigíveis no atendimento presencial, nos termos do Estatuto e do Código Deontológico Médico-Veterinário (CDOMV).
- 2 -O médico veterinário deve identificar-se perante o cliente pelo nome, número de cédula profissional e domicílio profissional, devendo esta informação ficar registada na ficha clínica do animal e no sistema eletrónico de suporte.
Artigo 13.º — Identificação e dever geral de cuidado
Vigente desde: 14/10/2026