- 1 -O exercício da medicina veterinária é, em regra, pessoal e direto, pressupondo na consulta o exame físico presencial do animal pelo médico veterinário.
- 2 -O médico veterinário é livre e goza de independência técnica e científica para decidir, em cada caso concreto, se utiliza ou recusa a telemedicina veterinária.
- 3 -Em regra, a prática de telemedicina veterinária com finalidade de assistência clínica pressupõe a existência prévia de uma RMVCP, estabelecida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 4 -A prática de telemedicina veterinária com finalidade de assistência clínica sem uma RMVCP previamente estabelecida mediante exame presencial só é admissível nas situações excecionais previstas no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Princípio geral
Vigente desde: 14/10/2026