- 1 -O ordenamento das U1, U2, U3 e U7 deve respeitar as seguintes disposições:
- a)[...]
- b)A execução das U1 e U3 deve processar-se através da elaboração de Unidades de Execução e a execução das U2 e U7 através da elaboração de Plano de Pormenor.
- c)[...]
- d)Na execução das U2 e U7 aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
- i)O índice máximo de utilização admitido é de 0,50;
- ii)O índice máximo de impermeabilização é de 70 %;
- iii)A altura da fachada do volume edificado não pode exceder os 12 metros, exceto nos casos tecnicamente justificados;
- iv)Sem prejuízo da necessidade de cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente no que respeita às condições de segurança contra incêndios em edifícios, o afastamento mínimo da edificação face ao limite frontal do lote é de 10 metros e, face ao limite lateral e de tardoz, é de 6 metros, com exceção para as fachadas das construções geminadas ou em banda coincidentes com a estrema do lote ou parcela.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 103.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023