- 1 -Nos Espaços de Uso Múltiplo tipo I integrados no PNTI, as estruturas de apoio às atividades agropecuárias novas, sem prejuízo da legislação aplicável, ficam sujeitas aos parâmetros seguintes:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 2 -Nos Espaços de Uso Múltiplo tipo I integrados no PNTI, as obras de conservação e reconstrução de edifícios devem respeitar o traçado arquitetónico das edificações, através da adoção dos valores essenciais da arquitetura tradicional da região, procurando integrar os elementos da fachada, devendo utilizar-se no projeto elementos tipológicos de composição e materiais tradicionais da região.
- 3 -Nos Espaços de Uso Múltiplo tipo I integrados no PNTI são interditas obras de ampliação, exceto as necessárias para garantir as condições mínimas de salubridade e habitabilidade.
- 4 -Para os restantes Espaços de Uso Múltiplo tipo I, a edificação nova, quando permitida de acordo com o Artigo anterior e sem prejuízo da legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes no quadro seguinte:
- 5 -Nos restantes Espaços de Uso Múltiplo tipo I, a ampliação de edifícios fica sujeita aos parâmetros constantes no quadro anterior, exceto para a dimensão mínima da parcela, que é a existente para todos os usos.
- 6 -[...]
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023