- 1 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos de tipo II são áreas com uso dominante de proteção, onde ocorrem valores naturais e paisagísticos com importância relevante do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por um grau elevado de sensibilidade ecológica, compreendendo as seguintes áreas:
- a)As "Áreas de proteção parcial do tipo I" integradas no PNTI, que se caracterizam por:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- b)As "Áreas de Proteção Complementar do tipo I" definidas no PNTI, que correspondem a zonas que estabelecem o enquadramento, transição ou minimização de impactes relativamente a áreas com nível de proteção mais elevado, incluindo elementos naturais e paisagísticos relevantes e com um elevado potencial de valorização mediante o desenvolvimento de ações de gestão adequadas, englobando áreas com interesse agrícola e agro-silvo-pastoril, essenciais como habitats para a alimentação de espécies prioritárias da fauna;
- c)[...]
- d)[...]
- e)As áreas em solo rústico integradas no Monumento Natural das Portas de Ródão (MNPR);
- f)As áreas de maior sensibilidade incluídas na sub-região homogénea Floresta do Interior do PROF CI;
- g)[...]
- a)As "Áreas de proteção parcial do tipo I" integradas no PNTI, que se caracterizam por:
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Compatibilizar as intervenções humanas com os valores naturais e paisagísticos e minimizar os impactes relativamente às áreas de proteção definidas no PNTI.
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023