- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Nos Espaços verdes de proteção e enquadramento o índice máximo de impermeabilização é de 2,5 %.
- 4 -Nos Espaços verdes de proteção e enquadramento, nos termos do n.º 1, e sem prejuízo do disposto no n.º 2, são interditas novas edificações e só são permitidas as seguintes ocupações e utilizações:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Infraestruturas, desde que não ponham em causa os valores que se pretendem defender e que permitam estabelecer a articulação com o solo urbano, facilitando a sua manutenção e a sua utilização, se desejável, enquanto espaços de lazer e recreio.
- 5 -Nos Espaços verdes de recreio e lazer o índice máximo de impermeabilização é de 10 %.
- 6 -Nos Espaços verdes de recreio e lazer, nos termos do n.º 1, e sem prejuízo do disposto no n.º 2, apenas são permitidas construções novas cuja finalidade se integre nos programas de zonas de recreio e lazer constituídas ou a constituir nestes espaços, nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 60.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023