- 1 -Os Outros Espaços Agrícolas correspondem a solos com grande aptidão agrícola que, não sendo classificados como Reserva Agrícola Nacional, apresentam características que potenciam usos agrícolas.
- 2 -Constituem objetivos específicos de ordenamento destas áreas a salvaguarda da capacidade produtiva máxima do solo e a manutenção do seu uso agrícola ou reconversão para uso agrícola, assegurando a sua qualidade ambiental e paisagística.
Artigo 19.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 29/12/2023