- 1 -Os Espaços Florestais de Produção são áreas que visam a produção de madeira, de biomassa para energia, de frutos e sementes e de outros materiais vegetais e orgânicos, e correspondem às manchas florestais da sub-região homogénea Floresta do Interior do PROF CI.
- 2 -Acautelando a aplicação das normas de silvicultura por função de produção, que constam do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI) para a sub-região homogénea Floresta do Interior, constituem objetivos específicos de ordenamento destas áreas, entre outros:
- a)Aumentar a área arborizada de acordo com o potencial produtivo da região;
- b)Promover a produção de produtos não lenhosos, nomeadamente os cogumelos, o medronho, o mel e as ervas aromáticas, medicinais e condimentares;
- c)Desenvolver a atividade silvo-pastoril:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a atividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar a atividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- d)Desenvolver a atividade associada à caça:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efetiva e a rendibilidade da atividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas.
- e)Aumentar e adequar a totalidade dos espaços florestais com valor paisagístico e potencial para recreio ao seu uso para atividades de recreio e lazer ligadas à natureza.
Artigo 31.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 29/12/2023