- 1 -Enquadram-se nesta categoria os espaços com uso dominante conservacionista, correspondentes às seguintes áreas:
- a)"Áreas de proteção total" integradas no Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI), conforme representadas na Planta de Ordenamento - Planta síntese do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional - Limite da área de intervenção e delimitação das áreas sujeitas a regimes de proteção;
- b)Áreas de sensibilidade ecológica elevada integradas na UOPG4 - futuro Parque Natural Regional do Almourão.
- 2 -Estas áreas compreendem as zonas onde predominam sistemas de valores naturais e paisagísticos de reconhecido valor e interesse, incluindo formações geológicas, paisagísticas e ecológicas, com elevado grau de naturalidade, que assumem, no seu conjunto, um caráter excecional com elevada sensibilidade ecológica, tendo como objetivos:
- a)Garantir a manutenção dos elementos e dos processos naturais em estado tendencialmente imperturbável;
- b)Preservar amostras ecologicamente representativas num estado dinâmico e evolutivo.
- 3 -Estas áreas integram ainda áreas de nidificação e de repouso essenciais para diversas espécies de aves de conservação prioritária e espécies raras da flora.
Artigo 34.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 29/12/2023