- 1 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos de tipo II são áreas com uso dominante de proteção, onde ocorrem valores naturais e paisagísticos com importância relevante do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por um grau elevado de sensibilidade ecológica, compreendendo as seguintes áreas:
- a)As "Áreas de proteção parcial do tipo I" integradas no PNTI, que se caracterizam por:
- i)Compreenderem as zonas que contêm valores naturais e paisagísticos cujo significado e importância, do ponto de vista da conservação da natureza e da biodiversidade, se assumem, no seu conjunto, como relevantes ou, tratando-se de valores excecionais, apresentam uma sensibilidade moderada;
- ii)Servirem de tampão às áreas mais críticas em termos de conservação da natureza, integrando também zonas de tamujal e zambujal bem conservados, e de matagal mediterrânico;
- iii)Contribuir para a manutenção dos valores naturais e paisagísticos, sendo permitidas utilizações do solo e dos recursos hídricos compatíveis com a conservação desses valores;
- iv)Manter níveis reduzidos de perturbação humana na zona fluvial em troços de rio onde este nível de proteção se revela essencial, devido à nidificação de aves rupícolas muito sensíveis e à importância que assumem para a conservação e gestão das comunidades de peixes dulçaquícolas existentes.
- b)As "Áreas de Proteção Complementar do tipo I" definidas no PNTI, que correspondem a zonas que estabelecem o enquadramento, transição ou minimização de impactes relativamente a áreas com nível de proteção mais elevado, incluindo elementos naturais e paisagísticos relevantes e com um elevado potencial de valorização mediante o desenvolvimento de ações de gestão adequadas, englobando áreas com interesse agrícola e agro-silvo-pastoril, essenciais como habitats para a alimentação de espécies prioritárias da fauna;
- c)Os corredores ecológicos de acompanhamento das linhas de água com uma faixa mínima de 30 metros;
- d)Os planos de água das albufeiras existentes com expressão no território e respetivas faixas de proteção ou áreas de proteção, no caso de não estarem classificadas;
- e)As áreas em solo rústico integradas no Monumento Natural das Portas de Ródão (MNPR);
- f)As áreas de maior sensibilidade incluídas na sub-região homogénea Floresta do Interior do PROF CI;
- g)As áreas como tal definidas na UOPG4 - futuro Parque Natural Regional do Almourão.
- a)As "Áreas de proteção parcial do tipo I" integradas no PNTI, que se caracterizam por:
- 2 -Constituem objetivos específicos de ordenamento destes espaços:
- a)A salvaguarda das características essenciais e do equilíbrio e a diversidade ecológica, principalmente a associada ao meio húmido/ripícola;
- b)A proteção das espécies autóctones e seus habitats naturais;
- c)A manutenção dos valores paisagísticos, culturais e patrimoniais, bem como dos valores naturais que servem de tampão às áreas mais críticas, em termos de conservação da natureza.
- d)Compatibilizar as intervenções humanas com os valores naturais e paisagísticos e minimizar os impactes relativamente às áreas de proteção definidas no PNTI.
Artigo 36.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 29/12/2023