As obras de alteração e ampliação de edifícios e de construção de novos edifícios tem que cumprir os seguintes parâmetros:
- a)O índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %;
- b)O índice máximo de utilização do solo é de 0,5;
- c)O número máximo de pisos é 3 e a altura máxima da fachada é 12 m, com exceção para partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija alturas de fachada superiores.