- 1 -Os Espaços verdes são áreas integradas na estrutura urbana que, atendendo às suas características e valor natural, contribuem para a manutenção das funções ecológicas e para a melhoria da qualidade de vida das populações em ambiente urbano.
- 2 -Os Espaços verdes dividem-se em:
- a)Espaços verdes de proteção e enquadramento, que constituem áreas non aedificandi com funções de elevada importância ao nível do funcionamento dos sistemas ecológicos;
- b)Espaços verdes de recreio e lazer, que correspondem a espaços que contribuem para a melhoria do ambiente urbano e da qualidade de vida das populações, sendo locais privilegiados para a prática de atividades de recreio e lazer.
Artigo 59.º — Identificação
Vigente desde: 29/12/2023