- 1 -A rede ferroviária representada na Planta de Ordenamento corresponde a um troço da Linha da Beira Baixa.
- 2 -A rede ferroviária existente fica sujeita ao regime de proteção definido pela legislação em vigor aplicável.
Artigo 88.º — Identificação e regime de proteção
Vigente desde: 29/12/2023