- 1 -Na área onde se encontra instalado o Ecocentro devem ser assegurados, pela entidade gestora, métodos de prevenção e redução da poluição, para evitar a contaminação dos solos e a degradação da qualidade da água e do ar, nomeadamente as decorrentes da legislação em vigor.
- 2 -É obrigatória a criação de uma zona de proteção envolvente ao Ecocentro, com a largura mínima de 5 m, ocupada, no mínimo em 60 % da sua superfície, por cortina arbórea e arbustiva.
Artigo 91.º — Infraestruturas de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 29/12/2023