- 1 -O PDM identifica zonas mistas e zonas de conflito, definidas da seguinte forma:
- a)As zonas mistas correspondem às áreas integradas em perímetro urbano, com exceção dos Espaços de atividades económicas e dos espaços de atividades industriais, e ainda aos Espaços destinados a equipamentos e outras estruturas, não podendo ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden), e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador de ruído noturno (Ln);
- b)São ainda equiparados a zonas mistas os recetores sensíveis localizados em solo rústico, sem representação gráfica;
- c)As zonas de conflito acústico correspondem àquelas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os valores identificados nas alíneas anteriores.
- 2 -As áreas referidas no número anterior encontram-se cartografadas na Planta de Ordenamento - Zonamento acústico - Classificação das zonas mistas e zonas de conflito.
Artigo 94.º — Identificação
Vigente desde: 29/12/2023