- 1 -Os espaços identificados no n.º 2 do artigo 3.º podem ser cedidos para a realização de eventos de caráter cultural, social, educativo e académico, desportivo, científico, comercial, empresarial, turístico, promocional, protocolar ou cerimonial de caráter privado.
- 2 -Os eventos referidos no ponto anterior podem, ainda, ser desenvolvidos por terceiros, em parceria com o Município, devendo para o efeito cumprir os seguintes objetivos essenciais:
- a)A dinamização de atividades e cerimónias que promovam o monumento e o concelho;
- b)Atos protocolares de interesse público e com importância para o concelho, região ou país;
- c)Atividades com caráter relevante para o Município.
- 3 -A parceria referida no n.º 2 pode consubstanciar-se numa cedência gratuita do equipamento, mediante fundamentação dos serviços técnicos, ficando a mesma sujeita a aprovação pelo Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
- 4 -A utilização do Castelo por terceiros interessados em usar infraestruturas de forma ocasional dependerá da celebração de contrato/protocolo com o Município.
Artigo 10.º — Tipos de eventos
Vigente desde: 14/10/2026