- 1 -Com o pedido de cedência do Castelo, ou de parte do mesmo, o requerente declara aceitar as disposições do presente regulamento.
- 2 -Aprovada a cedência, as atividades e eventos a desenvolver devem respeitar o prestígio histórico e cultural do espaço cedido.
- 3 -Serão rejeitados os pedidos de cedência que colidam com a dignidade do monumento, ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes, bem como atividades planeadas ou já em curso.
- 4 -Serão também rejeitados os pedidos suscetíveis de provocar danos no monumento.
Artigo 9.º — Princípios gerais aplicáveis aos pedidos de cedências
Vigente desde: 14/10/2026