- 1 -O pedido de utilização dos espaços identificados no n.º 2 do artigo 3.º deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data pretendida, sob pena da mesma não ser considerada.
- 2 -O pedido deve ser efetuado através de formulário constante no Anexo 2 do presente regulamento, no qual devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente pelo evento e respetiva natureza jurídica;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo evento;
- c)Tipo de evento e designação que se pretende atribuir, bem como a lotação do mesmo;
- d)Identificação da área pretendida constante no n.º 2 do artigo 3.º;
- e)Descrição pormenorizada do evento que se pretende realizar e quais os objetivos do mesmo;
- f)A data e o horário de utilização, incluindo os períodos de montagem e desmontagem, e a eventual necessidade de acesso ao interior do castelo com carro;
- g)Identificação da necessidade de colocação de suportes publicitários ou de outra índole, devendo para o efeito anexar desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos dos mesmos;
- h)Indicar o tipo de bens que se pretende expor ou exibir;
- i)Indicar os artefactos e equipamentos que pretendem afetar à realização do evento, incluindo elementos expositivos;
- j)Indicar os serviços complementares que pretendem que sejam prestados pelo Município ou por ele contratados no âmbito do programa do evento ou os equipamentos que querem que sejam por este disponibilizados;
- k)Caso se preveja a celebração de contratos com terceiros tendo em vista a montagem, organização, participação ou acompanhamento de eventos, seja a que título for, anexar cópias dos contratos;
- l)Outras informações que sejam relevantes para a correta perceção do evento por parte do Município de modo a que este possa fundamentadamente ajuizar a sua exequibilidade e das condições a que a realização do mesmo deverá ficar sujeita;
- m)Termo de responsabilidade constante no Anexo 3 no qual o requerente declara conhecer e aceitar o respetivo regulamento, e que se responsabiliza pela boa utilização do espaço cedido, bem como, pela reparação de todos os danos que nele possam ocorrer e que lhe possam ser diretamente imputáveis.
- 3 -Os serviços municipais podem solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que os mesmos sejam necessários à análise do pedido.
- 4 -Os pedidos de cedência de imagens, de captação de imagens e de filmagens devem ser formulados, com uma antecedência não inferior a 30 dias.
- 5 -Toda e qualquer utilização de imagens pressupõem a obtenção de prévia informação do serviço competente e autorização por parte do órgão competente do Município, e é restrita ao objetivo específico para que foi solicitada.
Artigo 11.º — Pedido
Vigente desde: 14/10/2026