- 1 -O acesso ao bar é livre podendo, no entanto, ser condicionado, em situações especiais, apenas aos utentes das piscinas.
- 2 -O bar poderá ser concessionado em regime e condições a estabelecer pela Câmara Municipal de Almeida, mas que terão em conta, sobretudo, a capacidade profissional do concessionário.
- 3 -O concessionário, além das condições do contrato de concessão e das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica sujeito às disposições deste Regulamento.
- 4 -O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações das piscinas municipais.
Artigo 13.º — Bar das piscinas municipais
Vigente desde: 19/04/2004