- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários a quaisquer outras normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos utentes, darão origem à aplicação de sanções conforme a gravidade do caso, nos termos da lei.
- 2 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, implicam a indemnização à Câmara Municipal de Almeida do valor do respectivo prejuízo ou dano.
Artigo 14.º — Sanções
Vigente desde: 19/04/2004