- 1 -Todos os utilizadores das piscinas municipais terão de possuir um cartão de utente.
- 2 -O cartão de utente é o elemento de identificação que permite o acesso às piscinas.
- 3 -O cartão de utente tem a validade de um ano devendo ser renovado durante o período estabelecido para tal.
- 4 -O cartão de utente é pessoal e intransmissível.
- 5 -A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível à secretaria do complexo de piscinas.
- 6 -Na modalidade de utilizadores livres pontuais, o utente poderá entrar adquirindo o cartão de utente de utilização pontual, sendo obrigatória a sua identificação através do respectivo documento (bilhete de identidade, carta de condução e ou passaporte) e a apresentação da declaração médica a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º
Artigo 15.º — Cartão de utente
Vigente desde: 19/04/2004