- 1 -Só com a apresentação do cartão de utente será permitido o acesso à zona dos balneários, salvo os utentes referidos no n.º 6 do artigo anterior que deverão munir-se do respectivo cartão de utente de utilização pontual.
- 2 -A permanência nas instalações das piscinas municipais, será permitida se:
- 2.1 -Utentes de classes:
- 2.1.1 -Estiverem dentro do seu horário, com uma tolerância de 15 minutos relativamente ao início da aula e 30 minutos após o final da aula;
- 2.1.2 -Os pagamentos estiverem em dia.
- 2.2 -Utentes de frequência livre:
- 2.2.1 -O cartão tiver crédito;
- 2.2.2 -Houver horário disponível;
- 2.2.3 -A lotação do espaço reservado à frequência livre não estiver esgotada;
- 2.2.4 -Os utentes desta modalidade disporão de 60 minutos para entrar e sair pelo controlo de acesso. Após este período de tempo, será automaticamente cobrada mais um período de utilização;
- 2.2.5 -O acesso é reservado para horários a definir para esta utilização.
- 3 -Por cada criança com idade inferior a sete anos e ou portadores de deficiência, é permitida a entrada a um acompanhante. Estes, devem apenas auxiliar nas tarefas de troca de roupa e banho. Após as mesmas devem abandonar os balneários, podendo voltar a dirigir-se a este local no final das aulas.
Artigo 16.º — Utilização do cartão de utente
Vigente desde: 19/04/2004