- 1 -As taxas a vigorar pela utilização das piscinas e campos de ténis serão as constantes da tabela anexa, que faz parte integrante do presente Regulamento, as quais poderão ser alteradas no início de cada ano civil ou a título excepcional quando se achar conveniente.
- 2 -Para efectuar o pagamento das mensalidades os utentes têm de se fazer acompanhar do cartão de utente.
- 3 -Os pagamentos deverão ser efectuados mensalmente entre os dias 25 do mês anterior a que respeitam e o 8.º dia do mês referente ao pagamento.
- 4 -Os pagamentos efectuados fora do prazo previsto no número anterior, serão agravados de uma taxa de 2,50 euros e nunca poderão ser efectuados para além do último dia útil do mês a que respeitam, sob pena de se considerar interrupção do pagamento, aplicando-se neste caso o número seguinte.
- 5 -A interrupção do pagamento, implicará a anulação da inscrição do aluno. Esta situação, a verificar-se, não obriga ao reembolso de verbas anteriormente pagas. O recomeço da actividade implica uma nova inscrição, e a existência de vaga no horário pretendido.
- 6 -A interrupção da frequência das aulas não desobriga do pagamento da mensalidade durante o período de ausência, garantindo a inscrição e vaga, salvo se o aluno se encontrar incapacitado para a prática da modalidade, sendo obrigatório, neste caso, apresentar atestado médico no prazo de cinco dias úteis a contar da primeira ausência e que indique o prazo provável de duração da incapacidade.
- 7 -Todos os alunos das escolas de natação que não frequentarem a época até ao final, ficam novamente sujeitos ao pagamento da taxa de inscrição e não revalidação na época seguinte.
- 8 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa e, caso o utente não usufrua dos respectivos serviços por motivos que lhe sejam imputáveis ou por motivos de força maior que não possam ser imputados aos serviços camarários, não é possível o reembolso das verbas despendidas.
- 9 -Nos casos previstos no número anterior, também não é possível a transferência dos serviços respeitantes à taxa paga, para uma data posterior.
- 10 -Os pagamentos podem ser feitos em numerário ou cheque, directamente na secretaria das piscinas municipais no horário de expediente.
Artigo 18.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 19/04/2004