- 1 -Do técnico/coordenador das piscinas:
- 1.1 -Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;
- 1.2 -Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- 1.3 -Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os seus horários de utilização;
- 1.4 -Advertir o pessoal seu subordinado sempre que tal se justifique bem como os utentes;
- 1.5 -Participar à Câmara Municipal de Almeida, por escrito, as ocorrências havidas elaborando a documentação necessária;
- 1.6 -Supervisionar as questões administrativas;
- 1.7 -Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- 1.8 -Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários e limpeza;
- 1.9 -Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
- 1.10 -Confirmar a relação dos objectos guardados ou encontrados nas instalações das piscinas, os quais passados 90 dias se consideram perdidos a favor do município;
- 1.11 -Controlar a distribuição dos artigos e produtos de primeiros socorros, de desinfecção, lavagem e outros e vigiar a sua aplicação e reposição;
- 1.12 -Manter actualizado o inventário de material existente nas várias instalações das piscinas municipais;
- 1.13 -Propor ao órgão competente os horários de trabalho dos trabalhadores da piscina municipal;
- 1.14 -Coordenar a gestão de pessoal em serviço nas piscinas municipais;
- 1.15 -Reunir periodicamente com o seu pessoal estabelecendo uma colaboração estreita que permita uma eficácia no funcionamento das piscinas municipais;
- 1.16 -Fazer-se substituir nos seus impedimentos, desde que, com o consentimento prévio do presidente da Câmara Municipal de Almeida;
- 1.17 -Actualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral de Saúde e demais entidades competentes;
- 1.18 -Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados nas piscinas municipais;
- 1.19 -Atender as reclamações e dar-lhes o seguimento necessário.
- 2 -Dos professores, técnicos ou monitores de natação:
- 2.1 -Ministrar as aulas de natação e as actividades que forem solicitadas;
- 2.2 -Preparar o material para a aula antes do seu início e repô-lo no seu lugar, quando dele não necessitar, de forma a ficar colocado em condições de ser utilizado por outros monitores;
- 2.3 -Colaborar com os funcionários na montagem e desmontagem das pistas, se necessário;
- 2.4 -Elaborar os planos de aulas e das actividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
- 2.5 -Efectuar o controlo dos alunos de cada grupo, marcando as respectivas faltas e presenças em cada aula e controlar as entradas e saídas dos mesmos;
- 2.6 -Assegurar o bom funcionamento da aula como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
- 2.7 -Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros de assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;
- 2.8 -Assegurar um correcto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e higiene;
- 2.9 -Não abandonar os alunos durante a aula, a não ser por motivos de força maior, e, se tal suceder, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
- 2.10 -Apresentar ao técnico/coordenador das piscinas os casos especiais de aprendizagem e de disciplina a fim de ser submetido a solução mais razoável, e comunicar ao mesmo, qualquer anomalia passada dentro ou fora dos tanques, desde que a mesma vá colidir com os interesses do ensino da natação;
- 2.11 -Fazer observar as normas em vigor, sempre que seja da sua competência;
- 2.12 -Estar presente de forma activa em todas as reuniões para que for solicitado;
- 2.13 -Ser assíduo e, quando pretender faltar, informar antecipadamente o técnico/coordenador das piscinas devendo, no entanto, assegurar a sua substituição por professor, técnico ou monitor das piscinas municipais.
- 3 -Do pessoal administrativo:
- 3.1 -Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
- 3.2 -Fazer cumprir os horários de utilização definidos;
- 3.3 -Controlar a entrada dos utentes;
- 3.4 -Providenciar para que a entrada se faça sempre mediante identificação;
- 3.5 -Impedir a utilização das piscinas por utentes que apresentem doenças de pele ou lesões expostas notórias;
- 3.6 -Determinar a suspensão de venda de ingressos nas piscinas, quando se verifique excesso de lotação das mesmas, tendo como referência 10 utentes por cada pista ou quando ocorra motivo de força maior;
- 3.7 -Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio e cumprir os procedimentos legais;
- 3.8 -Manter, sob orientação do técnico/coordenador da piscina, em devida ordem o registo do movimento diário e demais expediente.
- 4 -Dos empregados dos vestiários e limpeza:
- 4.1 -Fazer a entrega ao técnico/coordenador das piscinas dos objectos abandonados na sua zona de trabalho, preenchendo o respectivo impresso;
- 4.2 -Proceder à montagem e desmontagem das pistas sempre que for necessário e guardar o material e equipamentos existentes nas instalações;
- 4.3 -Sempre que for necessário ligar e desligar o sistema de iluminação;
- 4.4 -Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos de limpeza indispensáveis;
- 4.5 -Executar os serviços de limpeza para que se encontrem sempre em perfeitas condições de asseio e higiene as instalações das piscinas municipais, devendo usar com frequência e cuidado os produtos e artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;
- 4.6 -Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
- 4.7 -Chamar, educadamente, a atenção dos utentes para as disposições regulamentares;
- 4.8 -Não permitir a entrada no recinto a qualquer pessoa sem equipamento apropriado;
- 4.9 -Assegurar um correcto comportamento dos utentes, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e higiene nos balneários;
- 4.10 -Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no desporto.
- 5 -Dos funcionários técnicos de máquinas e manutenção:
- 5.1 -Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e de desinfecção da água, incluindo a canalização e acessórios;
- 5.2 -Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança e eficácia;
- 5.3 -Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos de desinfecção e de combustíveis;
- 5.4 -Preencher registos diários que lhes forem entregues pelo técnico/coordenador das piscinas municipais;
- 5.5 -Controlar o correcto estado de filtragem e de desinfecção da água, fazendo o respectivo registo;
- 5.6 -Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de aquecimento da água, ambiente e de iluminação;
- 5.7 -Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das actividades de ensino - aprendizagem;
- 5.8 -Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos, sempre que for solicitado;
- 5.9 -Colaborar na limpeza do recinto das piscinas municipais;
- 5.10 -Colaborar com o pessoal dos restantes serviços na zona dos balneários.
Artigo 30.º — Funções e deveres específicos dos trabalhadores das piscinas municipais
Vigente desde: 19/04/2004