- 1 -O presente Regulamento assim como as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores serão afixados em locais bem visíveis nas instalações das piscinas municipais.
- 2 -Em todas as instalações das piscinas municipais serão adoptadas todas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
- 3 -Não é da responsabilidade da Câmara Municipal de Almeida a guarda de valores monetários ou objectos de uso pessoal (ex.: relógios, anéis, fios, pulseiras, brincos ou outros).
- 4 -Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
- 5 -Compete à Câmara Municipal de Almeida zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações.
- 6 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Almeida depois de ouvido o técnico/coordenador das piscinas.
Artigo 31.º — Disposições finais
Vigente desde: 19/04/2004