- 1 -Será cobrada uma taxa pela utilização da Casa Mortuária, conforme o Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças, em vigor.
- 2 -O pagamento da taxa será sempre efetuado pela Agência Funerária que requisite o espaço ou pela pessoa encarregada de realizar o funeral. Aos sábados, Domingos e Feriados ou fora do funcionamento da secretaria da Junta, o pagamento será efetuado no dia útil seguinte, na secretaria da Junta ou na impossibilidade de se deslocarem ao serviço, o pagamento será efetuado por transferência bancária.
- 3 -Em casos excecionais e devidamente comprovados relativamente a pessoas de fracos recursos económicos, a Junta de Freguesia poderá deliberar a isenção do pagamento da taxa de utilização.
Artigo 10.º — Taxa
Vigente desde: 14/11/2024