- 1 -Não são autorizadas quaisquer perturbações à ordem pública no interior, bem como no exterior da Casa Mortuária, bem como atos atentatórios da dignidade e convicções dos familiares.
- 2 -Sempre que ocorram perturbações desta natureza compete à Junta de Freguesia resolver a situação, podendo caso seja necessário proceder à evacuação e encerramento do espaço, mediante o recurso às autoridades policiais.
Artigo 9.º — Proibições
Vigente desde: 14/11/2024