A violação de qualquer alínea do artigo 5.º constitui contraordenação punível com coima graduada de 250,00 € até ao máximo de 1.000,00 €.
A violação de qualquer alínea do artigo 5.º constitui contraordenação punível com coima graduada de 250,00 € até ao máximo de 1.000,00 €.