- 1 -Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requisitante pela má ou indevida utilização dos espaços e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização, sem prejuízo de instauração do respetivo processo contraordenacional.
- 2 -O requerente será responsável pela abertura e pelo fecho da Casa Mortuária, sendo que:
- a)Durante o período do velório e demais atos inerentes às cerimónias fúnebres, o requerente será responsável pelos objetos aí existentes, bem como por tudo o que aí possa vir a ocorrer;
- b)O requerente deverá garantir a presença de um representante durante as suas ausências, de modo a garantir a boa utilização do espaço, bem como o normal decurso do velório.
Artigo 7.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/11/2024