- 1 -O mobiliário e utensílios existentes na Casa Mortuária, constante do inventário existente a ser conferido na entrega da chave do edifício, são propriedade da Freguesia/Município, não podendo deste modo serem retirados sem autorização;
- 2 -A ornamentação, decoração, adornos e demais objetos utilizados pela Agência Funerária, deverão obrigatoriamente ser retirados logo após o término do funeral.
Artigo 8.º — Objetos colocados na Casa Mortuária
Vigente desde: 14/11/2024