- 1 -A instalação de estruturas e/ou equipamentos poderá ser excecionalmente autorizada e está condicionada à obtenção de licença municipal, sem prejuízo das demais autorizações a emitir por outras entidades licenciadoras.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído nos termos previstos na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Identificação da área a ocupar (m2) e o período temporal pretendido do licenciamento;
- c)Descrição da estrutura e/ou equipamento;
- d)Declaração do concessionário de praia se a ocupação abranger a área concessionada durante a época balnear;
- e)Declaração da situação contributária e tributária;
- f)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, se aplicável;
- g)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
- h)Parecer favorável da Autoridade Marítima Nacional, quando possa afetar a segurança marítima, a preservação do meio marinho a segurança de pessoas e bens ou outras atribuições desta entidade, conforme previsto no n.º 2, do artigo 106.º, da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Artigo 10.º — Ocupação dominial do domínio público marítimo (DPM)
Vigente desde: 31/01/2024