- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias, nas praias definidas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, está condicionada à obtenção de licença a emitir pelo Município.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva com descrição sucinta do evento com indicação do dia; local e/ou percurso (incluindo planta de localização); horário; área de ocupação; número de participantes; estruturas a utilizar;
- c)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
- d)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
- e)Parecer definidor das condições de segurança, emitido pela Capitania do Porto de Portimão, nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, este parecer poderá impor dispositivo de policiamento a executar pela Polícia Marítima;
- f)Demais elementos aplicáveis que constem do Regime da utilização dos recursos hídricos, referidos na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro.
- 3 -Durante a época balnear, a realização de eventos nas áreas dos apoios balneares poderá ser excecionalmente autorizada, carecendo de autorização expressa do respetivo concessionário.
- 4 -Durante a realização de cerimónias são proibidas as seguintes atividades:
- a)Serviço de comida e bebida;
- b)Largada de balões ou outro tipo de material suscetível de causar poluição do areal ou do mar;
- c)Utilização de tochas;
- d)Instalação de geradores;
- e)Circulação de veículos;
- f)Introduzir limitações à livre circulação de pessoas nos passadiços de acesso (exceto nas áreas vedadas quando expressamente autorizadas);
- g)Suscetíveis de prejudicar o normal funcionamento dos apoios balneares, com especial destaque para os dispositivos de vigilância;
- h)Outras interdições previstas no Edital de Praia ou definidas pelo Município e a constar na licença.
- 5 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias está sujeita a parecer prévio obrigatório a emitir pela Autoridade Marítima Nacional para definição das condições, pressupostos e requisitos de segurança da atividade ou utilização dominial pretendida.
- 6 -Para os eventos supra indicados, que em função da complexidade, áreas a ocupar e/ou perigosidade ambiental, careçam de outras autorizações de autoridade pública competente, como sejam da Autoridade de Saúde, da Agência Portuguesa do Ambiente, da Agência Portuguesa da Segurança Alimentar e/ou Docapesca, a respetiva avaliação e/ou autorização deverá ser obtida diretamente, pelo interessado, junto da respetiva entidade.
Artigo 9.º — Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias
Vigente desde: 31/01/2024