- 1 -A captação de imagens e filmagens em áreas abrangidas pelo presente regulamento estão sujeitas a licenciamento.
- 2 -O requerimento para a captação de imagens através de equipamentos audiovisuais deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva (indicação do dia; local e/ou percurso; horário; área de ocupação; estruturas a utilizar; entre outra informação);
- c)Comprovativo da existência de seguro que cubra os riscos inerentes à atividade pretendida, tanto para os participantes como para os prejuízos causados a terceiros resultantes da atividade desenvolvida.
- 3 -No caso de captações de imagens com o uso de drone acresce a necessidade de apresentação dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil para o aparelho;
- b)Itinerário do sobrevoo;
- c)Apresentação das características do aparelho a utilizar;
- d)Cópia dos pareceres/autorizações mencionadas no Regulamento n.º 1093/2016, na sua atual redação.
- e)A operação de drone no Domínio Público Marítimo, para além da autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional, carece de parecer do órgão local da Direção-geral da Autoridade Marítima, com o objetivo de garantir que estas operações são interrompidas durante as ações de busca e salvamento que envolvam aeronaves, que não decorrem sobre as unidades balneares durante o período balnear ou aglomerados de pessoas e que cumpre os condicionalismos estabelecido no Instrumento de Gestão Territorial.
- 4 -Não é permitido no decurso das filmagens a instalação de quaisquer focos luminosos dirigidos para o mar que pela sua intensidade, cor ou ritmo possam induzir a navegação em erro assim como equipamentos sonoros suscetíveis de perturbar terceiros.
- 5 -A captação de imagens será da responsabilidade do requerente autorizado que é responsável pelo cumprimento das regras relativas à privacidade, entre outras, o direito à imagem, à privacidade e outras regras que resultem do Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como demais legislação aplicável.
Artigo 11.º — Captação de imagens e filmagens
Vigente desde: 31/01/2024