- 1 -A atribuição de licença para venda ambulante, nas praias definidas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, rege-se pelo Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas com Carácter não Sedentário no Município de Portimão, publicado no DR, 2.ª série, Parte H, de 12 agosto de 2020), tendo em conta as limitações constantes nos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis à orla costeira em vigor.
- 2 -Aplica-se igualmente o regime sancionatório e todas as demais normas aplicáveis constantes do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas com Carácter não Sedentário no Município de Portimão, à venda ambulante realizada nas praias, sem a respetiva autorização do Município, e, em especial, nas seguintes situações:
- a)Venda Ambulante sem autorização;
- b)Venda de produtos não autorizados;
- c)Venda em local não autorizado;
- d)Venda com meios ou equipamentos não autorizados.
Artigo 13.º — Venda ambulante
Vigente desde: 31/01/2024