- 1 -A prestação de serviço de formação de desportos náuticos não motorizados está condicionada à obtenção de licença, precedida de procedimento concursal.
- 2 -O processo de concurso será objeto de emissão de parecer prévio de definição das condições de segurança pela Autoridade Marítima Local, a qual poderá estabelecer requisitos ou condicionantes específicas quanto à localização do(s) local(ais) de operação e dimensionamento dos corredores de acesso ao mar.
Artigo 14.º — Atividades de Formação de Desportos Náuticos não Motorizados
Vigente desde: 31/01/2024