- 1 -A prestação de serviço de massagens está condicionada à obtenção de licença e pagamento da respetiva taxa, e só pode ocorrer em área de apoio balnear concessionada.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva (descrição do serviço a prestar, identificação do horário de laboração; indicação do período temporal pretendido do licenciamento; e outra informação pertinente);
- c)Identificação do local e área de ocupação (m2);
- d)Declaração de autorização do concessionário do apoio balnear;
- e)Comprovativo de constituição da empresa ou comprovativo de início de atividade;
- f)Comprovativo de habilitação profissional;
- g)Comprovativo da existência de seguro que cubra acidentes decorrentes da atividade desenvolvida (responsabilidade civil e acidentes pessoais).
Artigo 15.º — Massagens
Vigente desde: 31/01/2024