- 1 -Os pedidos de licenciamento ou autorização de atividades e utilizações do domínio público hídrico, nas praias definidas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, não previstos nos artigos no presente Regulamento, serão alvo de análise e decisão da Câmara Municipal de Portimão, mediante parecer prévio das entidades competentes, quando aplicável.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor com disponibilização de contacto direto;
- b)Memória descritiva do pretendido;
- c)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, se aplicável;
- d)Outros documentos constantes na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e/ou considerados relevantes, tendo em consideração a atividade a desenvolver.
Artigo 18.º — Outros pedidos
Vigente desde: 31/01/2024