- 1 -Os passadiços em madeira existentes em Portimão constituem uma infraestrutura de interesse público para garantir acesso exclusivamente pedonal às praias.
- 2 -É expressamente interdita a circulação para fins de desporto e lazer de motociclos, ciclomotores, velocípedes, trotinetas, skates, patins, patins elétricos, hoverboards ou outros meios de circulação análogos nos passadiços de acesso às Praias.
- 3 -É ainda interdita a colocação de elementos obstrutivos à livre circulação de peões, nomeadamente, mobiliário de esplanada, vasos decorativos, estruturas publicitárias ou de afixação de menus, ou outros elementos suscetíveis de causar danos na infraestrutura bem como aos demais utilizadores.
Artigo 20.º — Circulação e livre circulação nos passadiços de acesso às praias
Vigente desde: 31/01/2024