- 1 -A tramitação do processo não sujeito a concurso deverá ser iniciada junto do Balcão Único Municipal ou remetido eletronicamente através do endereço [email protected], ficando o requerente obrigado à apresentação de informação e/ou documentos necessários ao respetivo licenciamento e/ou autorização.
- 2 -Os requerimentos deverão dar entrada até 15 dias úteis antes da data pretendida para o início da atividade.
- 3 -O requerente fica sujeito à apresentação de informação e/ou documentos adicionais, se a Câmara Municipal de Portimão, enquanto entidade licenciadora, assim o solicitar para uma melhor análise do pedido.
- 4 -Sempre que o procedimento assim o exija, o Requerente deverá obter autorização junto da respetiva entidade administrativa com competência para a mesma, nomeadamente, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, da Capitania do Porto de Portimão ou do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.
Artigo 5.º — Condições gerais
Vigente desde: 31/01/2024