- 1 -As taxas a cobrar pela cedência da tenda e dos stands, constantes do anexo iv, são calculadas através da seguinte fórmula geral:
TC = tc × tcd + txm + txd + cs
sendo:
TC - Taxa de cedência;
tc - Tempo de cedência (número de dias);
tcd - Taxa cedência diária;
txm - Taxa de montagem;
txd - Taxa desmontagem;
Cs - Custo necessário para a prestação do serviço (transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento, entre outros).
- 1.1 -Tenda:
Fórmulas específicas:
tcd = ct/up = 3599,05 €/50 = 71,98 € ~ 72,00 €
ct - Custo da Tenda: 3599,05 €;
up - Número total de utilizações previstas: 50.
txm -Taxa de montagem:
txm = tm × nt × vh = 6 × 4 × 8,75 = 210,00 €
tm - Tempo montagem: 6 horas;
nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem: 4;
vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a: 8,75 €.
txd - Taxa desmontagem:
txd = tm × nt × vh = 6 × 4 × 8,75 = 210,00 €
tm - Tempo montagem: 6 horas;
nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem: 4;
vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a: 8,75 €;
Cs - Custo necessário para a prestação do serviço (transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento, entre outros) = 28,67 €.
Aplicando a fórmula geral e considerando um dia de cedência da tenda, a taxa mínima a aplicar é a seguinte:
TCT = tc × tcd + txm + txd + cs = 1 × 72,00 € + 210,00 € + 210,00 € + 28,67 € = 520,67 € ≅ 520,00 €
O valor da taxa pela cedência da tenda por um dia é de 520,00 € (quinhentos e vinte euros).
- 1.2 -Stands:
Fórmulas específicas:
tcd = ct/up = 1066,44 €/100 = 10,66 €
ct - Custo unitário dos Stands: 1066,44 €;
up - Número total de utilizações previstas: 100.
txm - Taxa de montagem:
txm = tm × nt × vh = 1 × 3 × 8,75 = 26,25 €
tm - Tempo montagem: 1 horas;
nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem: 3;
vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a: 8,75 €.
txd - Taxa desmontagem:
txd = tm × nt × vh = 1 × 3 × 8,75 = 26,25 €
tm - Tempo montagem: 1 horas;
nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem: 3;
vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a: 8,75 €;
Cs - Custo necessário para a prestação do serviço (transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento, entre outros) = 28,67 €.
Aplicando a fórmula geral e considerando um dia de cedência da tenda, a taxa mínima a aplicar é a seguinte:
TCT = tc × tcd + txm + txd + cs = 1 × 10,66 € + 26,25 € + 26,25 € + 28,67 € = 91,83 € ≅ 90,00 €
O valor da taxa pela cedência de 1 stand por um dia é de 90,00 € (noventa e um euros).
- 1.1 -Tenda:
- 2 -Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, devidamente fundamentada e conforme os fins a que se destina, a tenda e/ou os stands podem ser disponibilizados, excecionalmente, com uma redução de 50 % dos valores referidos nos números anteriores.
- 3 -Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, devidamente fundamentada e conforme os fins a que se destina, a tenda e/ou os stands podem, excecionalmente, ser cedidos a título gratuito.
- 4 -No caso de cedência da tenda e/ou dos stands para utilização fora dos limites da Freguesia, ao valor da taxa, calculada de acordo com os números 1.1 e 1.2 e 2 do presente artigo, acresce o valor de 25,00 € (vinte e cinco euros) ou 50,00 € (cinquenta euros), se dentro dos limites do Concelho ou dentro dos limites do Distrito de Portalegre, respetivamente.
- 5 -Em caso de redução ou isenção do pagamento da taxa de cedência da tenda e/ou dos stands, o/a requerente deverá providenciar pelo menos quatro pessoas para proceder à sua montagem e desmontagem.
Artigo 11.º — Cedência da Tenda e de Stands
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024