- 1 -As unidades orgânicas flexíveis correspondentes a Unidades Municipais são as seguintes:
- 1.1 -Integradas na Divisão Financeira e de Contratação Pública e hierarquicamente dependentes do titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Unidade Financeira;
- b)Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública.
- 1.2 -Integradas na Divisão Administrativa e hierarquicamente dependentes do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Unidade Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos;
- b)Unidade de Transição Digital e Cibersegurança;
- 1.3 -Integradas na Divisão de Obras Municipais e Ambiente e hierarquicamente dependentes do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Unidade de Gestão e Infraestruturas e Logística;
- b)Unidade de Obras Municipais e Ambiente;
- 1.4 -Integradas na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo e hierarquicamente dependentes do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Unidade de Obras Particulares e Fiscalização;
- b)Unidade de Planeamento Urbanístico e Informação Geográfica;
- 1.5 -Integradas na Divisão de Educação, Saúde e Ação Social e hierarquicamente dependentes do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Unidade de Educação;
- b)Unidade de Saúde, Ação Social e Habitação;
- 1.6 -Integradas na Divisão de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Associativismo e hierarquicamente dependentes do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo;
- b)Unidade de Cultura e Turismo.
Artigo 10.º — Unidades Municipais
Vigente desde: 15/10/2026