- 1 -As unidades orgânicas flexíveis correspondentes a Divisões Municipais são as seguintes:
- a)Divisão Financeira e de Contratação Pública;
- b)Divisão Administrativa;
- c)Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
- d)Divisão de Obras Particulares e Urbanismo;
- e)Divisão de Educação, Saúde e Coesão Social;
- f)Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Juventude e Associativismo.
- 2 -Estas unidades orgânicas flexíveis estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 9.º — Divisões Municipais
Vigente desde: 15/10/2026