- 1 -As subunidades orgânicas são as seguintes:
- 1.1 -Integradas na Divisão Financeira e de Contratação Pública:
- a)Secção financeira;
- b)Serviço de Tesouraria;
- c)Secção de Património;
- d)Gabinete de Financiamentos, Candidaturas e Fundos Europeus;
- e)Secção de Aprovisionamento;
- f)Secção de Contratação Pública.
- 1.2 -Integradas na Divisão Administrativa:
- a)Secção Administrativa, de Atendimento ao Público e Expediente;
- b)Secção de Recursos Humanos, Avaliação, Formação e HSST;
- c)Serviço de Fiscalização Municipal;
- d)Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;
- e)Gabinete de Cibersegurança, Infraestruturas e Resiliência;
- f)Gabinete de Informação e Desmaterialização;
- g)Gabinete de Gestão de Qualidade;
- h)Gabinete de Apoio Jurídico;
- i)Arquivo Municipal.
- 1.3 -Integradas na Divisão de Obras Municipais e Ambiente:
- a)Secção de Manutenção de Infraestruturas e Edifícios Municipais;
- b)Secção de Armazéns, Oficinas e Gestão de Frotas;
- c)Secção de Apoio Logístico e Eventos e Emergências;
- d)Secção de Espaços Verdes e Limpeza Urbana;
- e)Secção de Estudos, Projetos e Acompanhamento de Obras Municipais;
- f)Gabinete de Conservação e Sustentabilidade Ambiental;
- g)Apoio Administrativo.
- 1.4 -Integradas na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo:
- a)Secção de Obras Particulares e Licenciamento;
- b)Serviço de fiscalização;
- c)Secção de Urbanismo, planeamento e Reabilitação Urbana;
- d)Serviço de SIG, Cadastro e Toponímia;
- e)Apoio Administrativo.
- 1.5 -Integradas na Divisão de Educação, Saúde e Ação Social:
- a)Gabinete de Educação;
- b)Secção de Equipamentos Educativos;
- c)Gabinete de Ação Social e Habitação;
- d)Gabinete de Saúde Comunitária;
- e)Apoio Administrativo.
- 1.6 -Integradas na Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Juventude e Associativismo:
- a)Gabinete de Desporto, Juventude e Associativismo;
- b)Secção de Equipamentos Desportivos;
- c)Secção de Cultura e Equipamentos Culturais;
- d)Secção de Património Monumental, Turismo e Promoção do Território.
- 2 -A definição do número máximo total de subunidades orgânicas é da competência da Assembleia Municipal, competindo ao Presidente da Câmara Municipal a sua criação, alteração ou extinção, dentro dos limites fixados e nos termos da lei.
Artigo 11.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 15/10/2026